Calcule o piso mínimo do frete

Fórmula oficial da ANTT: (distância × CCD) + CC. Coeficientes da Portaria SUROC nº 4/2026, vigentes desde 20/03/2026.

Transporte com veículo próprio, incluindo carga e descarga (caso mais comum do autônomo).

Como funciona o cálculo do frete mínimo

Esta calculadora aplica exatamente a fórmula da Resolução ANTT nº 5.867/2020: Piso = (distância × CCD) + CC, com os coeficientes da Portaria SUROC nº 4/2026 (Resolução ANTT nº 5.867/2020 · Lei nº 13.703/2018), vigentes desde 20/03/2026. Diferente de calculadoras que usam apenas um valor por quilômetro, o piso oficial soma uma parcela fixa de carga e descarga (CC) — por isso fretes curtos têm piso proporcionalmente mais alto.

Qual tabela escolher?

  • Tabela A — você é contratado com o seu veículo completo (caminhão ou cavalo + carreta). É o caso mais comum do caminhoneiro autônomo.
  • Tabela B — o contratante fornece o semirreboque e contrata só o cavalo mecânico.
  • Tabelas C e D — operações de alto desempenho (contratos com grande volume e regularidade), nas versões composição completa (C) ou só unidade tratora (D).

Consulte todos os coeficientes vigentes na nossa Tabela de Frete ANTT. Para saber quanto sobra no seu bolso depois do diesel e do pedágio, use a calculadora de lucro da viagem.

Perguntas frequentes

O que é o piso mínimo de frete da ANTT?

É o valor mínimo que deve ser pago ao transportador rodoviário de cargas, criado pela Lei nº 13.703/2018 (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas). A ANTT publica os coeficientes na Resolução nº 5.867/2020 e os atualiza ao menos duas vezes por ano ou quando o preço do diesel varia mais de 5%. Pagar frete abaixo do piso é infração e gera indenização de duas vezes a diferença.

Como o piso mínimo é calculado?

Pela fórmula oficial: Piso = (distância em km × CCD) + CC. O CCD é o coeficiente de custo de deslocamento (R$/km) e o CC é o coeficiente de carga e descarga (valor fixo por operação). Os dois coeficientes dependem da tabela de contratação (A, B, C ou D), do tipo de carga e do número de eixos do veículo.

Qual tabela da ANTT está em vigor?

Os coeficientes vigentes são os da Portaria SUROC nº 4/2026 (Resolução ANTT nº 5.867/2020 · Lei nº 13.703/2018), em vigor desde 20/03/2026, com diesel S10 de referência a R$ 7,35/L. A lei exige nova publicação até 20 de julho de 2026 — esta calculadora é atualizada a cada mudança.

O que é o retorno vazio e quando devo cobrar?

Quando o transportador é obrigado a voltar sem carga (transporte de contêiner ou frota dedicada/fidelizada, por exemplo), o piso da viagem carregada é acrescido de 92% do CCD multiplicado pela distância de retorno. Se houver novo frete contratado para a volta, o retorno é uma nova operação, calculada normalmente.

O que acontece se o frete for pago abaixo do piso?

Além da indenização prevista em lei (o dobro da diferença), desde 24/05/2026 a ANTT bloqueia a geração do CIOT para fretes declarados abaixo do piso mínimo, e três pagamentos abaixo do piso em seis meses podem suspender cautelarmente o RNTRC do contratante.

Pedágio e impostos estão incluídos no piso?

Não. O piso mínimo remunera o serviço de transporte. Pedágio deve ser pago à parte pelo contratante (vale-pedágio obrigatório, Lei nº 10.209/2001), assim como tributos e taxas de agenciamento não se confundem com o piso.